Vereditos injustos

Mais uma condenação na Região Autônoma Judaica. Vladlena Kukavitsa tem 6 anos de suspensão por falar sobre Deus

Área Autônoma Judaica

Em 10 de abril de 2025, o Tribunal Distrital de Birobidzhanskiy condenou Vladlena Kukavitsa a 6 anos de pena suspensa. O juiz Aleksandr Kulikov considerou a discussão da fé cristã como envolvimento nas "atividades de uma organização extremista". Vladlena considera a sentença injusta.

As medidas de busca operacional contra Kukavitsa começaram em julho de 2022. Em fevereiro de 2024, A. A. Karavaev, investigadora do FSB para a Região Autônoma Judaica, abriu um processo criminal contra ela por envolvimento nas atividades de uma organização extremista. Ao mesmo tempo, a casa da mulher foi revistada. Um mês depois, outro investigador, Dmitriy Yankin, que repetidas vezes havia iniciado processos criminais contra as Testemunhas de Jeová na Região Autônoma Judaica, abriu um segundo processo contra ela, desta vez por participar de atividades extremistas. Em seguida, os dois casos foram combinados em um. Seis meses depois, Vladlena recebeu um acordo de reconhecimento. O promotor solicitou uma pena suspensa de 7 anos para ela.

A acusação neste caso foi baseada no testemunho de uma mulher chamada Valeria Suvorova, com quem Vladlena se comunicou sobre tópicos bíblicos. No tribunal, o crente observou que isso era uma provocação por parte das agências de aplicação da lei e disse: "A própria Valeria Suvorova me pediu para continuar conversando com ela sobre temas religiosos, fingindo que ela estava interessada, que ela precisava do consolo de Deus, esperança para o futuro maravilhoso que Deus promete. Quando soube que essa garota tinha circunstâncias difíceis na vida, eu sinceramente quis ajudá-la."

Vladlena Kukavitsa trabalha em uma estação de ambulância e tem a reputação de ser uma trabalhadora conscienciosa e uma pessoa amante da paz. Sua referência de seu local de trabalho diz que ela é educada, não conflituosa, mantém relações amigáveis com os colegas e nunca falou ofensivamente sobre outras pessoas.

No tribunal, a crente se defendeu e, como as audiências foram realizadas a portas fechadas, nenhum de seus parentes pôde comparecer às audiências. Ao mesmo tempo, muitos vieram apoiá-la no tribunal. Ela falou sobre o que a ajudou: "Enquanto eu estava no tribunal, fui muito apoiada e fortalecida pelo pensamento de que meus amigos estavam esperando por mim e logo eu os veria e poderia abraçá-los".

Na época da sentença de Vladlena Kukavitsa, 26 Testemunhas de Jeová já haviam sido processadas na Região Autônoma Judaica. Metade deles são mulheres, todos eles são condenados a penas suspensas que variam de dois a quatro anos e meio.

O caso de Kukavitsa em Birobidzhan

Histórico do caso
Vladlena Kukavitsa é uma Testemunha de Jeová de Birobidzhan que foi revistada em fevereiro de 2024. Pouco antes disso, o FSB abriu um processo criminal contra o crente por envolvimento nas atividades de uma organização extremista por causa de conversas sobre a Bíblia com um morador local. Um mês depois, o investigador do FSB Dmitriy Yankin, que já havia iniciado o processo criminal contra as Testemunhas de Jeová em Birobidzhan, abriu um segundo processo criminal contra a mulher, desta vez por participação nas atividades de uma organização extremista. Em setembro de 2024, o caso foi a tribunal, que após 7 meses condenou Vladlena a 6 anos de pena suspensa. O recurso anulou essa decisão e enviou o caso para um novo julgamento ao Tribunal Distrital de Birobidzhan.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Área Autônoma Judaica
Liquidação:
Birobidzhan
O que se suspeita:
"participou da atividade da organização religiosa das "Testemunhas de Jeová" e "dirigiu lições religiosas relacionadas à 'obra de pregação' dos seguidores da organização religiosa das Testemunhas de Jeová (da decisão à acusação)
Número do processo criminal:
12407990001000003
Instituiu:
1 de fevereiro de 2024
Fase atual do caso:
julgamento no Tribunal de Primeira Instância
Investigando:
Departamento de Investigação do FSB para a Região Autônoma Judaica
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (1.1), 282.2 (2)
Número do processo judicial:
1-33/2025 (1-453/2024)
Tribunal de Primeira Instância:
The Birobidzhanskiy District Court of the Jewish Autonomous Region
Juiz do Tribunal de Primeira Instância:
Aleksandr Kulikov
Histórico do caso
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